Pensão Alimentícia - Execução
Você ou seu filho não estão recebendo o valor da pensão alimentícia conforme determinado judicialmente? Saiba que a execução de alimentos é um instrumento jurídico eficaz para exigir o cumprimento da obrigação alimentar com base na legislação brasileira.
O que é a Execução de Alimentos?
A execução de alimentos é o procedimento judicial utilizado para cobrar judicialmente valores de pensão alimentícia em atraso.
Pode ser feita:
Pelo rito da prisão civil (art. 528, §3º, CPC), quando há inadimplemento de até 3 parcelas.
Pelo rito da penhora (execução por quantia certa), para valores mais antigos ou parcelados.
Quando é possível entrar com a execução?
Atraso de 1 ou mais parcelas da pensão alimentícia.
Descumprimento total ou parcial da decisão judicial que fixou os alimentos.
Quando há acordo homologado judicialmente e o devedor não cumpre.
Documentos necessários para a execução:
Cópia da sentença ou acordo que fixou os alimentos.
Certidão de nascimento do beneficiário.
Planilha dos valores devidos e não pagos.
Comprovantes de pagamento (se houver).
RG e CPF do representante legal (no caso de menor).
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