Pensão Alimentícia - Execução


    Você ou seu filho não estão recebendo o valor da pensão alimentícia conforme determinado judicialmente? Saiba que a execução de alimentos é um instrumento jurídico eficaz para exigir o cumprimento da obrigação alimentar com base na legislação brasileira.

O que é a Execução de Alimentos?

A execução de alimentos é o procedimento judicial utilizado para cobrar judicialmente valores de pensão alimentícia em atraso. 

Pode ser feita:

Pelo rito da prisão civil (art. 528, §3º, CPC), quando há inadimplemento de até 3 parcelas.
Pelo rito da penhora (execução por quantia certa), para valores mais antigos ou parcelados.

Quando é possível entrar com a execução?

Atraso de 1 ou mais parcelas da pensão alimentícia.
Descumprimento total ou parcial da decisão judicial que fixou os alimentos.
Quando há acordo homologado judicialmente e o devedor não cumpre.

Documentos necessários para a execução:

Cópia da sentença ou acordo que fixou os alimentos.
Certidão de nascimento do beneficiário.
Planilha dos valores devidos e não pagos.
Comprovantes de pagamento (se houver).
RG e CPF do representante legal (no caso de menor).



Aviso Legal - Este site é de caráter informativo e não constitui uma relação jurídico-contratual. 
Para situações específicas, consulte um advogado especializado.

Janaina Correia Mendonça

Advogada Especialista em Direito de Família. Sócia. Fundadora no Escritório Correia Mendonça, graduada em direito na FMU, pós graduando em  Direito Civil e Processo Civil.